sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

0010 - Deontologia profissional...


As questões de deontologia profissional são pouco discutidas no seio da Arqueologia portuguesa. Lamentavelmente, porque na base da nossa profissão devem estar as preocupações com as boas práticas e a instituição de um saudável ambiente de auto regulação, precisamente assente em aspectos do foro ético devidamente consensualizados. Em minha opinião este deficit é uma das maiores causas de debilidades nesta área, nomeadamente em termos de afirmação face a outras profissões que, em muitas situações, se articulam com a de arqueólogo e em termos de uma clara permissividade que me parece existir face a actuações técnico-cientificas censuráveis, de que por vezes temos conhecimento.
A este propósito, do que deve ou não deve ser feito, fui surpreendido por um caso recente: um promotor de uma obra num importante e sensível centro histórico português dá início aos trabalhos de construção civil sem qualquer trabalho de acompanhamento arqueológico da obra, apesar de uma condicionante nesse sentido por parte da respectiva autarquia. Na sequência de uma vista de técnicos camarários, tal promotor decide contratar um arqueólogo para realizar os trabalhos que ainda fosse possível concretizar em áreas por afectar.
Por razões burocráticas, a(s) tutela(s) do Património (IGESPAR e DRC) demora numa tomada de decisão relativamente ao Plano de Trabalhos de Arqueologia apresentado, apesar da obra prosseguir em bom ritmo e da continuada destruição de contextos arqueológicos. Perante tal impasse, o arqueólogo dá início ao acompanhamento arqueológico da obra, informando telefonicamente técnicos da tutela.
Que pensar deste procedimento? Deve num caso semelhante ser dada prioridade à questão legal ou à questão deontológica? Deve o arqueólogo numa situação deste tipo dar início a um trabalho para o qual foi contratado, mas para o qual não está ainda autorizado, ou deve aguardar pela legalização da sua actuação, permitindo que a obra prossiga sem qualquer acção de salvaguarda patrimonial?...

Conclusão da história: o trabalho não foi licenciado pela tutela que considerou que deveriam ser abertas sondagens arqueológicas numa pequena área ainda preservada no local e o arqueólogo foi acusado de realizar trabalhos ilegais e lesivos do património arqueológico, não lhe sendo aplicada qualquer sanção porque tal não está previsto na lei.

Não esqueço que a Arqueologia portuguesa tem coisas muito boas e que o nosso quotidiano continua a dar razões para que nos empenhemos. Penso que este não foi um desses casos.

O que pensa de uma situação como a descrita?

2 comentários:

  1. Comentário sintético e sugestivo. Mas único...de repente lembrei-me do Padre António Vieira e do seu Sermão de Santo António.

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