quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

0012 - Responsabilidades de empresas e arqueólogos


A actual legislação da Arqueologia portuguesa incorpora uma regra que atribui o licenciamento de projectos única e exclusivamente a arqueólogos. No entanto, a Arqueologia é hoje, eminentemente, uma actividade de equipas e de projectos enquadrados por instituições públicas ou privadas. Para estas últimas, de que se destacam as empresas especializadas, trabalhará uma percentagem muito elevada de arqueólogos que nelas realizam a esmagadora maioria dos projectos.

Se esta é a realidade, penso que já deveria ter sido alterado o actual sistema de licenciamento, criando a possibilidade de entidades colectivas vocacionadas para a Arqueologia poderem ser autorizadas a realizar projectos. Naturalmente, em tal caso, deveria ser sempre exigida a indicação expressa do arqueólogo responsável técnica e cientificamente pela sua direcção. Dessa forma seria possível co-responsabilizar as entidades que enquadram os arqueólogos e que, na prática, os condicionam no exercício da sua profissão.

Para as "más" empresas, que podem não ter qualquer relação com a tutela, o actual estado de coisas favorece o incumprimento de compromissos assumidos com os arqueólogos (que raramente com elas têm contratos), potencia o não pagamento de trabalhos já realizados ou por realizar (relatórios, tratamento de materiais,...) e permite o descartar de todas as responsabilidades legais quando surgem problemas patrimoniais, técnicos, científicos ou mesmo de segurança no trabalho. Mais confortável para os responsáveis de tais empresas não poderia existir: problemas, que os tratem os arqueólogos responsáveis directamente com o IGESPAR, a sua tutela.

Terá a direcção da APA opinião sobre este assunto? E o Grupo de Trabalho para a criação de um sindicato dos arqueólogos? E o IGESPAR ou a futura tutela da Arqueologia? E os arqueólogos?

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